Portaria n.º 161/89 — Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do Instituto de Promoção Turística
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do Instituto de Promoção Turística
de 2 de Março
O Instituto de Promoção Turística, criado pelo Decreto-Lei n.º 402/86, de 3 de Dezembro, detém no espírito e na letra do diploma uma filosofia de gestão e um domínio específico de actuação que exige dos seus profissionais uma aturada especialização.
Esta especificidade torna-se tanto ou mais acentuada no Departamento de Promoção, escopo principal da actuação deste Instituto.
É que, na verdade, se trata de uma área que foge ao corrente da Administração do Estado, pelas funções que lhe são atribuídas na área de marketing e das relações públicas.
Atente-se em algumas das missões confiadas ao Serviço de Planeamento deste Departamento, que dão bem a ideia da extensão, complexidade e especificidade que se exige à função coordenadora do Serviço:
Definição e implantação de sistema de planeamento de acção promocional, tendo em conta o plano global do sector;
Elaboração de estudos com vista à determinação das potencialidades e do interesse de actuação em cada mercado;
Estudo das motivações e comportamentos do consumidor nacional;
Elaboração de orçamentos anuais e plurianuais relativos à acção promocional;
Avaliação da eficácia das acções promocionais e publicitárias;
Colaboração com as regiões autónomas, órgãos regionais e locais de turismo e iniciativa privada nas tarefas de promoção e planeamento.
Assim, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão a indivíduos vinculados à função pública, não licenciados, com formação universitária, com mais de quinze anos de exercício de actividades ligadas às incumbências do Serviço de Planeamento, designadamente na área de estudos e planeamento sobre turismo.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado da publicação do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo.
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