Portaria n.º 164/89 — Autonomiza os dois Cartórios da Secretaria Notarial de Vila Nova de Famalicão e cria o 28.º Cartório Notarial de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autonomiza os dois Cartórios da Secretaria Notarial de Vila Nova de Famalicão e cria o 28.º Cartório Notarial de Lisboa

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de 2 de Março

Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 10.º e 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º - a) São autonomizados os dois Cartórios da Secretaria Notarial de Vila Nova de Famalicão, ambos de 1.ª classe.

b)

O quadro de oficiais de cada um dos Cartórios autónomos é o seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/03/05100/09090909.pdf))

2.º - a) É criado o 28.º Cartório Notarial de Lisboa, de 1.ª classe.

b)

O quadro de oficiais do Cartório é o seguinte:

Primeiro-ajudante - um;

Segundo-ajudante - um;

Terceiro-ajudante - dois;

Escriturário - quatro.

3.º A autonomização dos Cartórios Notariais de Vila Nova de Famalicão terá lugar em 1 de Abril de 1989.

4.º A data da entrada em funcionamento do 28.º Cartório Notarial de Lisboa será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1989.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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