Portaria n.º 165/89 — Cria a 4.ª Secção da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e a 3.ª Secção da Conservatória do Registo Comercial…

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria a 4.ª Secção da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e a 3.ª Secção da Conservatória do Registo Comercial do Porto

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de 2 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são criadas a 4.ª Secção da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e a 3.ª Secção da Conservatória do Registo Comercial do Porto.

2.º Ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo Regulamento, são aumentados os quadros de oficiais das referidas Conservatórias com os seguintes lugares:

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa:

Um de primeiro-ajudante;

Cinco de segundo-ajudante;

Seis de terceiro-ajudante;

Cinco de escriturário;

Conservatória do Registo Comercial do Porto:

Um de primeiro-ajudante;

Quatro de segundo-ajudante;

Quatro de terceiro-ajudante;

Três de escriturário.

3.º As Secções referidas no n.º 1.º entrarão em funcionamento na data que vier a ser fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1989.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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