Decreto-Lei n.º 168/89 — Revoga o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 171/79, de 6 de Junho, que submetia à aprovação prévia do Banco de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1989-05-24
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Revoga o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 171/79, de 6 de Junho, que submetia à aprovação prévia do Banco de Portugal os modelos de contrato tipo de locação financeira mobiliária ou imobiliária

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de 24 de Maio

O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 171/79, de 6 de Junho, impõe que os modelos de contrato tipo de locação financeira mobiliária ou imobiliária sejam submetidos a aprovação prévia do Banco de Portugal.

Esta exigência, justificada numa altura em que o produto em apreço era relativamente pouco conhecido em Portugal, perdeu, entretanto, com a vulgarização daquela actividade, razão de ser.

Com efeito, a actividade de locação financeira obedece a regras imperativas, fixadas na lei e em avisos do Banco de Portugal, que os contratantes, designadamente as instituições locadoras, são obrigados a respeitar. Em tudo o mais, tal como sucede nas outras formas contratuais de financiamento da actividade económica, deve vigorar o princípio da autonomia das partes.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É revogado o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 171/79, de 6 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Abril de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 11 de Maio de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Maio de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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