Portaria n.º 168/89 — Altera o quadro único de pessoal da Polícia Judiciária na parte respeitante às carreiras de agente motorista, perito de…

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro único de pessoal da Polícia Judiciária na parte respeitante às carreiras de agente motorista, perito de criminalística e auxiliar de segurança

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de 3 de Março

Com a aprovação do novo Código de Processo Penal já não restam dúvidas sobre a necessidade de descentralizar a actuação da Polícia Judiciária, o que postula que se prossiga na sedimentação da expansão territorial projectada.

Foi na execução dessa política que a Polícia Judiciária viu recentemente o seu quadro reforçado nas áreas do pessoal de investigação criminal, de telecomunicações e de informática. Este reforço acompanha, aliás, a optimização dos meios técnicos que têm vindo a ser postos ao seu dispor. Estas medidas visam potenciar o grau de eficácia operacional deste organismo em toda a área do território nacional.

Para cumprir esse objectivo importa continuar este esforço de adequação à nova realidade, dando-se mais um passo na atribuição dos meios indispensáveis a um cabal desempenho das acções de prevenção e investigação criminal prosseguidas no âmbito dos departamentos regionais.

Reforça-se agora o quadro nas áreas de perícia criminalística e da segurança, garantindo, por um lado, que a recolha de vestígios e o seu tratamento se desenvolve em paralelo com as acções de investigação e, por outro lado, a protecção de pessoas e bens. Realce-se que o reforço do quadro nestas áreas não envolve quaisquer encargos, porquanto resulta da extinção de igual número de unidades retiradas à dotação da carreira de agente motorista. O presente diploma consubstancia, nesta medida, uma adequação e redimensionamento do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, antecipando uma reestruturação que o desafio dos novos tempos impõe.

Nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo n.º 7.º da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, passe a ser o constante dos mapas anexos na parte respeitante às carreiras de agente motorista, perito de criminalística e auxiliar de segurança.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/03/05200/09380938.pdf))

MAPA II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/03/05200/09380938.pdf))

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