Portaria n.º 174/89 — Fixa taxas e gratificações pela fixação de cada lotação de segurança dos vários tipos de embarcações

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-04
Última atualização 1993-10-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
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Fixa taxas e gratificações pela fixação de cada lotação de segurança dos vários tipos de embarcações

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de 4 de Março

Em execução do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 168/88, de 14 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Pela fixação de uma lotação, nos termos do Decreto-Lei n.º 168/88, de 14 de Maio, são devidas taxas nos seguintes valores:

a)

Embarcações constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º - 40000$00;

b)

Embarcações de comércio do tráfego local e auxiliares locais - 20000$00;

c)

Embarcações de pesca local:

De convés fechado - 10000$00;

De convés aberto - 5000$00.

2.º Os montantes previstos na alínea a) do número anterior são acrescidos de 50% nos casos em que haja interposição de recurso do despacho de fixação da lotação.

3.º A cada membro das comissões técnicas referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do citado diploma serão atribuídas as seguintes gratificações:

a)

Por cada lotação fixada - 7500$00;

b)

Por cada vistoria efectuada - 2000$00;

a que acrescerá a importância correspondente a ajudas de custo e despesas de transporte.

4.º Os técnicos referidos na alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º e o coordenador referido no n.º 5 do artigo 8.º, ambos do supracitado diploma, terão direito a uma gratificação de 1000$00 por presença nas reuniões.

5.º Aos presidentes das comissões de lotações e ao representante da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, referidos nas alíneas a) do n.º 1 e a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º daquele decreto-lei, será atribuída uma gratificação, respectivamente de 10000$00 e 5000$00, pela intervenção na fixação de cada lotação.

Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1989.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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