Decreto-Lei n.º 176/89 — Transfere para a Região Autónoma dos Açores o património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1989-05-26
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Transfere para a Região Autónoma dos Açores o património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado nela situado

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de 26 de Maio

Considerando a extinção do Fundo de Fomento da Habitação e a inerente transferência do seu património para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) e, por outro lado, atendendo ao Decreto-Lei n.º 186/81, de 1 de Julho, que transferiu para a Região Autónoma da Madeira todo o património que o referido Fundo ali possuía, impõe-se a transferência para a Região Autónoma dos Açores do património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado existente no respectivo território.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - O património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado nos Açores transita para a Região Autónoma dos Açores mediante relações de cadastro, com dispensa de trato sucessivo.

2 - Sempre que se verifique a inexistência de relações de cadastro referidas no número anterior, a transferência de propriedade dos bens ali referidos será efectuada mediante simples auto de cessão, com dispensa de trato sucessivo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 11 de Maio de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Maio de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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