Portaria n.º 176/89 — Alarga a várias entidades da administração local o disposto no Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março
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Alarga a várias entidades da administração local o disposto no Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março
de 4 de Março
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo do n.º 3.º da Portaria n.º 392/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1988, o disposto no Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março, seja alargado às seguintes entidades da administração local:
Câmara Municipal da Maia;
Serviços Municipalizados de Oeiras;
Câmara Municipal de Coimbra;
Câmara Municipal do Porto;
Câmara Municipal de Estarreja;
Serviços Municipalizados do Barreiro;
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
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