Despacho Normativo n.º 18/89 — Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg por outra com o conteúdo líquido (peso) de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1989-03-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg por outra com o conteúdo líquido (peso) de 160 g para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa malatião (insecticida), com o teor de 1% (p/p), formulados em pó. Revoga o Despacho Normativo n.º 98/88, de 20 de Dezembro

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Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 2, «Produtos fitofarmacêuticos», aprovada pelo Despacho Normativo n.º 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg por outra com o conteúdo líquido (peso) de 160 g para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa malatião (insecticida), com o teor de 1% (p/p), formulados em pó.

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 98/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 20 de Dezembro de 1988.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 31 de Janeiro de 1989. - O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

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