Portaria n.º 180/89 — Altera o n.º 2.º, o n.º 1) do n.º 3.º e o n.º 5.º da Portaria n.º 260/87, de 2 de Abril, que estabelece normas…

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 2.º, o n.º 1) do n.º 3.º e o n.º 5.º da Portaria n.º 260/87, de 2 de Abril, que estabelece normas relativas ao programa de beneficiação dos regadios tradicionais portugueses. Revoga o n.º 7.º da Portaria n.º 260/87, de 2 de Abril

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, o seguinte:

1.º O n.º 2.º, o n.º 1) do n.º 3.º e o n.º 5.º da Portaria n.º 260/87, de 2 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

2.º O Programa cobre todo o território continental e tem uma duração de dez anos, dispondo de orçamento aprovado até 1991.

3.º ...

1) No domínio da hidráulica agrícola:

Beneficiação de redes de rega já existentes;

Estabelecimento de novas redes;

Construção de açudes, tomadas de água, tanques, etc.;

Implantação de pequenas estações de bombagem;

Limpeza e ou correcção de pequenas linhas de água;

Trabalhos de drenagem;

Construção e reparação de pequenas barragens;

Instalação de contadores.

5.º Os projectos de investimento para beneficiação dos regadios tradicionais são subsidiados em 90% do seu custo.

2.º É revogado o n.º 7.º da Portaria n.º 260/87, de 2 de Abril.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 17 de Fevereiro de 1989.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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