Portaria n.º 184/89 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

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de 6 de Março

Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, pelo que respeita ao Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação que sejam extintos os lugares constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 184/84, de 29 de Maio, e criados, em sua substituição, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, que passa a constituir o quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa anexo à Portaria n.º 184/89, de 6 de Março

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/03/05400/09960997.pdf))

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