Resolução da Assembleia da República n.º 19/89 — Eleição para o Tribunal Constitucional

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1989-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Eleição para o Tribunal Constitucional

Histórico de alterações JSON API

Eleição para o Tribunal Constitucional

A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 11 de Julho de 1989, resolveu, nos termos dos artigos 166.º, alínea h), 169.º, n.º 4, e 284.º, n.os 1 e 2, da Constituição, designar como juízes do Tribunal Constitucional o licenciado em Direito António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino, o juiz conselheiro Antero Alves Monteiro Dinis, o advogado Armindo António Lopes Ribeiro Mendes, o advogado José Inácio Clímaco de Sousa e Brito, o juiz de direito José Manuel Moreira Cardoso da Costa, o juiz de direito José Manuel Sepúlveda Bravo Serra, o licenciado em Direito Luís Manuel César Nunes de Almeida, a licenciada em Direito Maria da Assunção Andrade Esteves, o juiz desembargador Messias José Caldeira Bento e o juiz desembargador Vítor Manuel Neves Nunes de Almeida.

Aprovada em 11 de Julho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).