Portaria n.º 190/89 — Aprova o modelo do emblema do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-07
Última atualização 2008-10-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-10-30, Portaria n.º 867/2008 — Alteração do logótipo do SEF

Aprova o modelo do emblema do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Março

Considerando a necessidade de o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras possuir emblema de identificação próprio:

Ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo do emblema do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cuja reprodução consta do anexo à presente portaria, com a descrição heráldica seguinte:

Escudo - de azul, com uma esfera armilar sustendo uma cruz com os braços rematados por triângulos isósceles, tudo em ouro;

Elmo - de prata tauxiado de ouro, forrado de vermelho, a três quartos para a dextra;

Correia - vermelha perfilada de ouro;

Paquife e virol - de azul e ouro;

Timbre - uma andorinha voante de sua cor;

Divisa - num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas, de estilo elzevir, «SUB LEGE, LIBERTAS»;

Simbologia:

Esfera armilar - recorda a abrangência da acção dos portugueses das Descobertas, sendo encimada pela Cruz, sinal da cristandade que nas velas das naus difundiu pelo mundo o culto da dignificação do homem, da fraternidade e do respeito pelo próximo na aceitação da sua diversidade, simbolizando o âmbito e o espírito do SEF, guardião da porta para o mundo do Portugal de hoje;

Andorinha - viajante eterna, de céu em céu cruzando, sem querer saber as fronteiras dos homens, e que em cada novo país livremente se integra no respeito pela vivência local, é símbolo dos estrangeiros e lembra a acção permanente e atenta do SEF no zelar pelo cumprir das leis do acolhimento e do ser acolhido;

Divisa «SUB LEGE, LIBERTAS» - recorda que o acatamento da lei não restringe a liberdade individual, mas sim que ele é norma essencial à convivência entre os homens;

Esmaltes:

Ouro - significa firmeza no cumprir do dever e na aceitação das diferenças individuais;

Azul - significa justiça, enformada pela lealdade na actuação quotidiana;

Negro - significa firmeza na defesa dos princípios, temperada pelo senso na consideração de cada caso pessoal.

2.º É aprovado o logótipo a usar nos impressos, conforme modelo anexo, com impressão nas cores do emblema ou só a preto e branco, podendo ainda ser usado em relevo sem cores.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1989.

O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

Emblema do SEF

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/03/05500/10161017.pdf))

Logotipo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/03/05500/10161017.pdf))

Emblema do SEF

(modelo)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/03/05500/10161017.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).