Portaria n.º 191/89 — Aprova o modelo do estandarte a usar pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo do estandarte a usar pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
de 8 de Março
Considerando a necessidade de o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras possuir um distintivo de identificação próprio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, que o estandarte a usar pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras seja constituído por um quadrado de 1 m de lado, contendo ao centro o emblema do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nas cores de azul, ouro, prata, vermelho, negro e branco, segundo modelo anexo, sobre fundo branco. A bordadura, cordões e borlas são em dourado e azul.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1989.
O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/03/05600/10221022.pdf))
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