Portaria n.º 191/89 — Aprova o modelo do estandarte a usar pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo do estandarte a usar pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Março

Considerando a necessidade de o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras possuir um distintivo de identificação próprio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, que o estandarte a usar pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras seja constituído por um quadrado de 1 m de lado, contendo ao centro o emblema do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nas cores de azul, ouro, prata, vermelho, negro e branco, segundo modelo anexo, sobre fundo branco. A bordadura, cordões e borlas são em dourado e azul.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1989.

O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/03/05600/10221022.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).