Portaria n.º 194/89 — Actualiza as taxas de remoção e recolha de veículos ligeiros e pesados

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Actualiza as taxas de remoção e recolha de veículos ligeiros e pesados

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Março

Considerando que as taxas de remoção e depósito de veículos a aplicar nos termos do Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro, não são actualizadas desde 1982;

Considerando o aumento de encargos que as autoridades competentes para a fiscalização do estacionamento de veículos têm vindo a suportar:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, que as taxas a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 112/76, de 28 de Fevereiro, passem a ter os seguintes valores:

a)

Remoção:

Automóveis ligeiros ... 3000$00

Automóveis pesados ... 6000$00

b)

Recolha:

Automóveis ligeiros ... 300$00

Automóveis pesados ... 600$00

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 22 de Fevereiro de 1989.

O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa.

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