Portaria n.º 194/89 — Actualiza as taxas de remoção e recolha de veículos ligeiros e pesados
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza as taxas de remoção e recolha de veículos ligeiros e pesados
de 8 de Março
Considerando que as taxas de remoção e depósito de veículos a aplicar nos termos do Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro, não são actualizadas desde 1982;
Considerando o aumento de encargos que as autoridades competentes para a fiscalização do estacionamento de veículos têm vindo a suportar:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, que as taxas a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 112/76, de 28 de Fevereiro, passem a ter os seguintes valores:
Remoção:
Automóveis ligeiros ... 3000$00
Automóveis pesados ... 6000$00
Recolha:
Automóveis ligeiros ... 300$00
Automóveis pesados ... 600$00
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1989.
O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa.
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