Despacho Normativo n.º 2/89 — Prorroga até 30 de Junho de 1989 o período de vigência do Despacho Normativo n.º 37/88, de 31 de Maio
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Prorroga até 30 de Junho de 1989 o período de vigência do Despacho Normativo n.º 37/88, de 31 de Maio
Considerando que se mantêm as razões que estiveram na base do Despacho Normativo n.º 37/88, de 31 de Maio, nos termos do artigo único do Decreto n.º 17/76, de 15 de Janeiro, determino que seja prorrogado até 30 de Junho de 1989 o período de vigência do Despacho Normativo n.º 37/88, de 31 de Maio.
Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1988. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
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