Portaria n.º 200/89 — Altera a composição da comissão que fixa o valor das indemnizações a atribuir pelo abate compulsivo de suínos atacados…

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-10
Última atualização 1989-10-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1989-10-18, Portaria n.º 915/89 — Altera o regime de indemnização respeitante à erradicação das peste…

Altera a composição da comissão que fixa o valor das indemnizações a atribuir pelo abate compulsivo de suínos atacados de peste suína africana

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de 10 de Março

O cálculo das indemnizações a satisfazer pelo abate compulsivo de suínos atacados ou suspeitos de peste suína africana é fixado por despacho dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, sob proposta de uma comissão permanente, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/78, de 8 de Novembro.

A aprovação de um plano de erradicação da peste suína africana pelas Comunidades Europeias e ainda as importantes funções conferidas ao Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas por força do disposto no Decreto-Lei n.º 250/88, de 16 de Julho, torna necessário proceder a alterações na composição da citada comissão.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

Único. O n.º 2 da Portaria n.º 419/79, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

2 - O valor base (VB) a ter em conta para a determinação dos valores a pagar em relação aos tipos de porcos existentes no País - precoces, indígenas e seus cruzamentos - será fixado trimestralmente por despacho dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, sob proposta de uma comissão permanente com a seguinte constituição e distribuição de representantes:

Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (um);

Direcções regionais de agricultura (um por cada direcção regional);

Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (um);

Associações de suinicultura (dois);

Direcção-Geral da Pecuária (um, a quem competirá a presidência).

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas Alimentação.

Assinada em 22 de Fevereiro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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