Decreto-Lei n.º 202/89 — Altera o Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro (aprova a lei de gestão hospitalar)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1989-06-22
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera o Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro (aprova a lei de gestão hospitalar)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Junho

Convindo precisar o sentido da norma contida na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º — [...]

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

Criar, extinguir ou modificar serviços e alterar a sua lotação, quando a alteração for significativa e permanente, por sua iniciativa ou mediante proposta do órgão máximo de administração;

e)

...

f)

...

3 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em Angra do Heroísmo em 5 de Junho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Junho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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