Portaria n.º 209/89 — Altera o conteúdo funcional das carreiras técnica e técnica superior previsto no quadro de pessoal do Departamento de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1993-04-27, Portaria n.º 442/93 — Altera o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internaciona…
Altera o conteúdo funcional das carreiras técnica e técnica superior previsto no quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março
de 13 de Março
Para execução do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, procedeu-se à aplicação aos quadros de pessoal de alguns dos serviços e instituições do sector da Segurança Social do regime constante daquele diploma.
Todavia, no que se refere ao Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, algumas incorrecções foram detectadas.
Por lapso, a actividade técnica principal do referido Departamento, consubstanciada na preparação, negociação e aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social, não teve tradução no conteúdo funcional previsto para as carreiras técnica e técnica superior no quadro aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março.
De igual modo, o incremento que as deslocações de delegações estrangeiras vem assumindo, sobretudo a partir da nossa adesão à Comunidade Económica Europeia, torna aconselhável a supressão da alínea m) constante da carreira de motorista de ligeiros, por forma a viabilizar o provimento dos três lugares previstos para esta carreira no quadro aprovado pela citada portaria.
Consideradas as atribuições por que o Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social é responsável, importa introduzir algumas alterações que permitam readequar o respectivo quadro de pessoal à realidade e necessidade dos serviços.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O conteúdo funcional das carreiras técnica e técnica superior previsto no quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
Instrumentos e relações internacionais de segurança social, contabilidade, gestão financeira, contencioso, estatística, organização, planeamento, documentação, gestão de pessoal, tradução e correspondência estrangeira.
2.º A alínea m) constante do referido quadro de pessoal é suprimida.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Janeiro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.
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