Portaria n.º 215/89 — Aprova o modelo de cartão especial de identidade e livre trânsito para identificação dos oficiais de justiça. Revoga a…
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1 ato modificativo · 1999-10-04, Portaria n.º 850/99 — Aprova os modelos dos cartões de livre trânsito para uso dos oficia…
Aprova o modelo de cartão especial de identidade e livre trânsito para identificação dos oficiais de justiça. Revoga a Portaria n.º 259/81, de 12 de Março
de 15 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, o seguinte:
1.º Os oficiais de justiça são identificados por meio de cartão especial de identidade e livre trânsito de modelo anexo ao presente diploma.
2.º O cartão referido no número anterior é emitido pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e obedece às características seguintes:
Dimensões de 107 mm x 76 mm;
Cor branca;
Faixa horizontal verde e vermelha;
Fotografia do titular;
Assinatura do director-geral dos Serviços Judiciários ou de quem legalmente o substitua, autenticada com o selo branco do Ministério da Justiça.
3.º No cartão são discriminados os direitos que a lei reconhece aos oficiais de justiça.
4.º Os cartões serão substituídos todas as vezes que haja qualquer alteração na situação funcional do respectivo titular e serão recolhidos pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários quando os seus detentores deixem de exercer a função em virtude da qual aqueles lhes hajam sido concedidos.
5.º É revogada a Portaria n.º 259/81, de 12 de Março, mantendo-se válidos os cartões de livre trânsito passados ao abrigo das suas disposições por um período de três meses a contar da data de entrada em vigor ao presente diploma, sem prejuízo do disposto no número anterior.
Ministério da Justiça.
Assinada em 28 de Dezembro de 1988.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/03/06200/11151115.pdf))
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