Portaria n.º 215/89 — Aprova o modelo de cartão especial de identidade e livre trânsito para identificação dos oficiais de justiça. Revoga a…

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-15
Última atualização 1999-10-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-10-04, Portaria n.º 850/99 — Aprova os modelos dos cartões de livre trânsito para uso dos oficia…

Aprova o modelo de cartão especial de identidade e livre trânsito para identificação dos oficiais de justiça. Revoga a Portaria n.º 259/81, de 12 de Março

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de 15 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os oficiais de justiça são identificados por meio de cartão especial de identidade e livre trânsito de modelo anexo ao presente diploma.

2.º O cartão referido no número anterior é emitido pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e obedece às características seguintes:

a)

Dimensões de 107 mm x 76 mm;

b)

Cor branca;

c)

Faixa horizontal verde e vermelha;

d)

Fotografia do titular;

e)

Assinatura do director-geral dos Serviços Judiciários ou de quem legalmente o substitua, autenticada com o selo branco do Ministério da Justiça.

3.º No cartão são discriminados os direitos que a lei reconhece aos oficiais de justiça.

4.º Os cartões serão substituídos todas as vezes que haja qualquer alteração na situação funcional do respectivo titular e serão recolhidos pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários quando os seus detentores deixem de exercer a função em virtude da qual aqueles lhes hajam sido concedidos.

5.º É revogada a Portaria n.º 259/81, de 12 de Março, mantendo-se válidos os cartões de livre trânsito passados ao abrigo das suas disposições por um período de três meses a contar da data de entrada em vigor ao presente diploma, sem prejuízo do disposto no número anterior.

Ministério da Justiça.

Assinada em 28 de Dezembro de 1988.

O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/03/06200/11151115.pdf))

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