Portaria n.º 228/89 — Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários

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de 18 de Março

Conforme despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas de 7 de Janeiro de 1983, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1983, foi reconhecido ao licenciado Raul Luís Osório Abranches, com efeitos a partir de 22 de Dezembro de 1979, o direito ao provimento definitivo no lugar de assessor, letra B, no quadro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/87, de 9 de Janeiro, cessou a comissão de serviço que o funcionário vinha exercendo no cargo de vice-presidente da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Assim, considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor, letra B, na carreira técnica superior, que será provido pelo referido funcionário:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em conta o estipulado no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 15/87, de 9 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro, criar um lugar de assessor, letra B, no quadro da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 1 de Março de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

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