Portaria n.º 23/89 — Criar um lugar correspondente à categoria de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe no quadro de pessoal da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Criar um lugar correspondente à categoria de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação
de 13 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, procedeu à revisão dos escalões em que se integra a carreira de adjunto técnico, afeiçoando-os ao novo ordenamento geral de carreiras instituído pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º e em conformidade com as normas dos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º No quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação, que constitui o anexo II à Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, é criado um lugar correspondente à categoria de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, letra G, da carreira técnico-profissional, nível 4.
2.º O lugar de adjunto técnico principal, letra H, e o que lhe corresponde em função de transição serão extintos quando vagarem.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 2 de Janeiro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
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