Portaria n.º 23/89 — Criar um lugar correspondente à categoria de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe no quadro de pessoal da…

Tipo Portaria
Publicação 1989-01-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Criar um lugar correspondente à categoria de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação

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de 13 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, procedeu à revisão dos escalões em que se integra a carreira de adjunto técnico, afeiçoando-os ao novo ordenamento geral de carreiras instituído pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º e em conformidade com as normas dos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º No quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação, que constitui o anexo II à Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, é criado um lugar correspondente à categoria de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, letra G, da carreira técnico-profissional, nível 4.

2.º O lugar de adjunto técnico principal, letra H, e o que lhe corresponde em função de transição serão extintos quando vagarem.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 2 de Janeiro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

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