Despacho Normativo n.º 23/89 — Fixa em 185500$00 ilíquidos o valor padrão mensal para o cargo de director-geral, a vigorar desde de Janeiro de 1989…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa em 185500$00 ilíquidos o valor padrão mensal para o cargo de director-geral, a vigorar desde de Janeiro de 1989. Acresce de 8% o valor das diuturnidades para o pessoal abrangido pelos Decretos-Leis n.os 383-A/87 e 25/88
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro, determina-se:
1 - É fixado em 185500$00 ilíquidos o valor padrão mensal para o cargo de director-geral, a vigorar desde 1 de Janeiro de 1989.
2 - O valor das diuturnidades para o pessoal abrangido pelos Decretos-Leis n.os 383-A/87 e 25/88, respectivamente de 23 de Dezembro e de 30 de Janeiro, é o constante do Decreto-Lei n.º 487/88, de 30 de Dezembro, acrescido de 8%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 9 de Março de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
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