Despacho Normativo n.º 23/89 — Fixa em 185500$00 ilíquidos o valor padrão mensal para o cargo de director-geral, a vigorar desde de Janeiro de 1989…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1989-03-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa em 185500$00 ilíquidos o valor padrão mensal para o cargo de director-geral, a vigorar desde de Janeiro de 1989. Acresce de 8% o valor das diuturnidades para o pessoal abrangido pelos Decretos-Leis n.os 383-A/87 e 25/88

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Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro, determina-se:

1 - É fixado em 185500$00 ilíquidos o valor padrão mensal para o cargo de director-geral, a vigorar desde 1 de Janeiro de 1989.

2 - O valor das diuturnidades para o pessoal abrangido pelos Decretos-Leis n.os 383-A/87 e 25/88, respectivamente de 23 de Dezembro e de 30 de Janeiro, é o constante do Decreto-Lei n.º 487/88, de 30 de Dezembro, acrescido de 8%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 9 de Março de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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