Decreto-Lei n.º 230/89 — Cria o Conselho Nacional de Toponímia, que passa a funcionar como órgão de consulta e de apoio do Instituto Geográfico…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1989-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o Conselho Nacional de Toponímia, que passa a funcionar como órgão de consulta e de apoio do Instituto Geográfico e Cadastral. Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro

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de 21 de Julho

O Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, estabeleceu a natureza e as atribuições do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC) e previu a existência de um conjunto de órgãos de consulta e apoio a funcionar na dependência do próprio Instituto.

Tendo em consideração o conjunto de atribuições cometidas ao IGC, torna-se premente a necessidade de criar o Conselho Nacional de Toponímia, de acordo com a sugestão feita, nesse sentido, pela Conferência das Nações Unidas para a Normalização das Designações Geográficas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

Conselho Nacional de Toponímia.

Art. 2.º Os objectivos, atribuições, constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Toponímia serão definidos por decreto regulamentar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 10 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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