Portaria n.º 232/89 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara…

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal da Murtosa

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Março

Considerando que a Assembleia Municipal da Murtosa aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal da Murtosa foi criado o lugar de chefe de divisão administrativa e financeira que urge prover desde já;

Considerando que, pelas características eminentemente rurais do Município, pela sua localização e deficiente rede viária condicionadoras da fixação de quadros, pela escassez de população jovem e qualificada, não tem sido viável encontrar candidatos que, além de reunirem os conhecimentos e experiência exigidos pelo perfil do cargo a prover, possuam vínculo à função pública e estejam habilitados com curso superior;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações académicas ou a vinculação à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal da Murtosa deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão administrativa e financeira ser provido por funcionário não possuidor das habilitações exigidas ou por indivíduo não vinculado à função pública;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal da Murtosa a chefes de repartição, letra D, com reconhecida competência e experiência comprovada na respectiva área, a assessores autárquicos, letra G, a chefes de secção, letra G, e a tesoureiros, letras G ou H, que em regime de substituição tenham exercido funções de chefe de secretaria, dispensando-se para o efeito a habilitação com curso superior, ou a indivíduos habilitados com curso superior adequado, dispensando-se a vinculação à função pública.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 3 de Março de 1989.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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