Portaria n.º 243/89 — Aprova os modelos e impressos de habilitação ao acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os modelos e impressos de habilitação ao acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras públicas (alvarás), definidos no Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março
de 1 de Abril
Para a prossecução dos objectivos da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares, do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, institucionalizado pelo Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, e para o cumprimento das obrigações e competências definidas pelo Decreto-Lei n.º 100/88, da mesma data, há que estabelecer os modelos e impressos que são previstos neste último diploma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, e sob proposta da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares, o seguinte:
1.º Aprovar os impressos modelos n.os 1 a 5, anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante, relativos, respectivamente, a guia de depósito, alvará de empreiteiro de obras públicas, alvará de industrial da construção civil, alvará de industrial da construção civil - âmbito regional - e alvará de fornecedor de obras públicas.
2.º Nos anos seguintes a 1989, na página anterior dos modelos n.os 2 a 5, é corrigido o ano civil para aquele em que o alvará emitido é válido e na página posterior dos modelos n.os 2 a 4 é substituído o quadro da correspondência entre as classes das autorizações e o valor das obras pelo que, em cumprimento do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100/88, for aprovado para esse ano civil.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 21 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/04/07600/13851394.pdf))
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