Portaria n.º 245/89 — Cria jardins-de-infância em várias localidades para o ano lectivo de 1988-1989
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria jardins-de-infância em várias localidades para o ano lectivo de 1988-1989
de 3 de Abril
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º São criados os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria e nas localidades nele expressamente mencionadas.
2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância assim criados são os constantes do mapa I acima referido.
3.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria os lugares de educador de infância nele mencionados.
4.º Nos limites regulamentados são criados os lugares de pessoal auxiliar de acção educativa, constantes dos mapas I e II anexos a esta portaria, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 9 de Março de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
MAPA N.º I - ANEXO À PORTARIA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/04/07700/14001405.pdf))
MAPA N.º II - ANEXO À PORTARIA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/04/07700/14001405.pdf))
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