Portaria n.º 245/89 — Cria jardins-de-infância em várias localidades para o ano lectivo de 1988-1989

Tipo Portaria
Publicação 1989-04-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria jardins-de-infância em várias localidades para o ano lectivo de 1988-1989

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de 3 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º São criados os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria e nas localidades nele expressamente mencionadas.

2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância assim criados são os constantes do mapa I acima referido.

3.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria os lugares de educador de infância nele mencionados.

4.º Nos limites regulamentados são criados os lugares de pessoal auxiliar de acção educativa, constantes dos mapas I e II anexos a esta portaria, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 9 de Março de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

MAPA N.º I - ANEXO À PORTARIA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/04/07700/14001405.pdf))

MAPA N.º II - ANEXO À PORTARIA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/04/07700/14001405.pdf))

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