Decreto do Presidente da República n.º 25/89 — Ratifica o Acordo Internacional sobre as Madeiras Tropicais, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1999-06-21, Decreto do Presidente da República n.º 147/99 — Ratifica o Acordo Internacional de 1994 s…
Ratifica o Acordo Internacional sobre as Madeiras Tropicais, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/89, em 19 de Janeiro de 1989
de 11 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Internacional sobre as Madeiras Tropicais, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/89, em 19 de Janeiro de 1989.
Assinado em 17 de Abril de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Abril de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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