Decreto-Lei n.º 256/89 — Cria no Instituto Nacional de Formação Turística a Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra e a Escola de Hotelaria e…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1989-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no Instituto Nacional de Formação Turística a Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra e a Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Agosto

Tendo em conta a prioridade atribuída pelo Plano Nacional de Turismo à construção e instalação de unidades escolares destinadas a satisfazer as necessidades de formação profissional no sector;

Tendo em conta que decorre dentro do previsto todo o processo necessário à instalação de escolas de hotelaria e turismo no Estoril e em Coimbra;

Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 333/79, de 24 de Agosto:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. São criadas e integradas na orgânica do Instituto Nacional de Formação Turística a Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra e a Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Albino da Silva Peneda - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 28 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 3 de Agosto de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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