Portaria n.º 257/89 — Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Apoio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Apoio Técnico-Administrativo do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços
de 8 de Abril
A Direcção de Serviços de Apoio Técnico-Administrativo, criada na estrutura orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação pelo Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro, foi regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 11/88, de 9 de Março, competindo-lhe apoiar a organização e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais no âmbito do sector administrativo das pescas e prestar apoio técnico-administrativo ao gabinete do respectivo membro do Governo.
Considerando que o tipo de funções em que se traduz a competência desta Direcção de Serviços requer do respectivo titular uma experiência específica, nomeadamente na área jurídico-administrativa sectorial, bem como especial qualificação profissional na área de organização e gestão de recursos humanos;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Apoio Técnico-Administrativo do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/88, de 9 de Março, a técnicos superiores de 1.ª classe habilitados com licenciatura em Direito e com experiência profissional comprovada na área de organização e gestão de recursos humanos.
2.º O despacho de nomeação deve ser acompanhado do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 16 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.
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