Decreto Legislativo Regional n.º 26/89/A — Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1989
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1989
Alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1989
Nos termos do disposto nas alíneas a) e o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º, ambos da Constituição, e da alínea m) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta:
Artigo 1.º — Aprovação da revisão do Orçamento
1 - São aprovadas pelo presente decreto legislativo regional as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1989 constantes dos mapas I a IV em anexo.
2 - Os documentos em anexo, respeitantes à revisão referida no número anterior, fazem parte integrante deste diploma.
Artigo 2.º — Execução das alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores
O Governo Regional procederá à execução das alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores de harmonia com o presente diploma.
Artigo 3.º — Vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 2/89/A, de 26 de Abril
Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Legislativo Regional n.º 2/89/A que não forem contrariadas pelo presente decreto legislativo regional.
Artigo 4.º — Efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Novembro do corrente ano.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Novembro de 1989.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Do MAPA I ao MAPA IV
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29904/00580062.pdf))
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