Despacho Normativo n.º 27/89 — Actualiza a tabela de ajudas de custo para deslocações em emissão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1989-03-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza a tabela de ajudas de custo para deslocações em emissão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro

Histórico de alterações JSON API

Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais ao estrangeiro:

1 - São actualizadas as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro, as quais passam a ser constantes da tabela seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/03/07100/12991299.pdf))

2 - O disposto no número anterior não se aplica a entidades abrangidas por instrumentos colectivos de trabalho em que se definam outras tabelas de ajudas de custo.

3 - Sempre que uma missão integre funcionários de diversas categorias, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo funcionário de mais elevada categoria.

4 - As condições especiais a que eventualmente deva ficar sujeito o pessoal em serviço nas missões diplomáticas no estrangeiro serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

5 - A presente tabela produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Ministério das Finanças, 14 de Março de 1989. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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