Portaria n.º 271/89 — Estabelece os preços limiares de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos…

Tipo Portaria
Publicação 1989-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece os preços limiares de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos e do arroz branqueado de grãos médios e longos relativamente aos meses de Abril a Setembro de 1989

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de 12 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 64/86, de 25 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 328-C/86, de 30 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que os preços limiares de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos e do arroz branqueado de grãos médios e longos relativamente aos meses de Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro de 1989, constantes da Portaria n.º 20/89, de 11 de Janeiro, por terem sido calculados com inexactidão, passem a ser os seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/04/08500/15541554.pdf))

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 29 de Março de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Codilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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