Resolução da Assembleia da República n.º 28/89 — 1.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1989
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1.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1989
1.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1989
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição e do artigo 65.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu 1.º orçamento suplementar para o ano de 1989, anexo.
Aprovada em 20 de Dezembro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO — Resumo (em contos)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29501/00020008.pdf))
Receita
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29501/00020008.pdf))
Despesa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29501/00020008.pdf))
No que se refere às restantes rubricas orçamentais, umas serviram de contrapartida, por excedentárias, e outras foram reforçadas, por deficitárias, face às despesas previstas e efectuadas.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
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