Portaria n.º 283/89 — Dá nova redacção à alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º 129/88, de 26 de Fevereiro, que determinou a constituição das…
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Dá nova redacção à alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º 129/88, de 26 de Fevereiro, que determinou a constituição das comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras
de 15 de Abril
A Portaria n.º 129/88, de 26 de Fevereiro, publicada de harmonia com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44154, de 17 de Janeiro de 1962, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 353/81, de 29 de Dezembro, define a constituição de comissões das diversas zonas de jogo.
Assim, as comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras passaram a ter como vogal um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território.
Uma vez que aquela Direcção-Geral não dispõe de serviços desconcentrados, afigura-se como solução mais funcional a designação de um representante da comissão de coordenação regional da área respectiva.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Turismo, o seguinte:
Artigo único. A alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º 129/88, de 26 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Um representante da comissão de coordenação regional da área respectiva.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo.
Assinada em 16 de Março de 1989.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.
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