Portaria n.º 291/89 — Reclassifica nas categorias de técnico verificador tributário de 1.ª e 2.ª classes da carreira do pessoal técnico de…

Tipo Portaria
Publicação 1989-04-19
Última atualização 1994-07-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1994-07-19, Portaria n.º 663/94 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Im…

Reclassifica nas categorias de técnico verificador tributário de 1.ª e 2.ª classes da carreira do pessoal técnico de fiscalização tributária os funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego integrados na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

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de 19 de Abril

Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, foram integrados no quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, mediante criação de lugares correspondentes às categorias que detinham no serviço de origem, as quais, em alguns casos, não têm equivalência no âmbito das carreiras profissionais existentes naquela Direcção-Geral.

Tal situação não permite, no caso dos funcionários com habilitações académicas de nível superior nos domínios da economia e da contabilidade, a adequação das respectivas capacidades e aptidões ao desempenho de lugares das carreiras da DGCI com exigências específicas naqueles domínios.

Impondo-se, pois, pelos motivos invocados, proceder à reclassificação das categorias dos referidos funcionários:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º Os funcionários integrados na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, nas categorias de inspector de 1.ª classe e inspector estagiário, são reclassificados, respectivamente, nas categorias de técnico verificador tributário de 1.ª e 2.ª classes da carreira do pessoal técnico de fiscalização tributária prevista no artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio.

2.º Os funcionários referidos no número anterior mantêm-se nos serviços em que foram integrados por força da Portaria n.º 474/86, de 28 de Agosto, cujos quadros de pessoal são automaticamente alterados em conformidade.

3.º Os lugares aumentados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do número anterior, serão extintos à medida que vagarem.

4.º O tempo de serviço prestado na actual categoria pelos funcionários referidos no n.º 1 é contado, para todos os efeitos legais, como se tivesse sido prestado na categoria em que são reclassificados.

Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Março de 1989.

O Ministro ds Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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