Decreto-Lei n.º 297/89 — Altera uma das regras de transição do pessoal que presta serviço nos estabelecimentos de ensino superior aprovados pelo…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1989-09-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera uma das regras de transição do pessoal que presta serviço nos estabelecimentos de ensino superior aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/88, de 21 de Março

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de 4 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 96/88, de 21 de Março, fixou as regras de transição do pessoal que presta serviço nos estabelecimentos de ensino superior a que se refere o Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, nos quadros provisórios das respectivas instituições.

Verificando-se, porém, que a alínea a) do n.º 1 do artigo único daquele diploma não contempla a situação da grande maioria do pessoal, dado o mesmo possuir a qualidade de agente, torna-se necessária a alteração daquele normativo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo único do Decreto-Lei n.º 96/88, de 21 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo único. - 1 - O pessoal que presta serviço nos estabelecimentos de ensino superior a que se refere o Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, transita, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, para lugares do quadro provisório da respectiva instituição, de acordo com as seguintes regras:

a)

Para categoria idêntica à que o funcionário ou agente possui, sem prejuízo, quanto a estes, das habilitações legalmente exigidas;

b)

...

c)

...

d)

...

2 - ...

3 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 17 de Agosto de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Agosto de 1989.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.

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