Decreto Regulamentar Regional n.º 3/89/M — Determina a classificação de serviço na administração local da Região Autónoma da Madeira

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1989-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 1

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Determina a classificação de serviço na administração local da Região Autónoma da Madeira

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Classificação de serviço na administração local da Região Autónoma da Madeira

Convindo estender ao pessoal das autarquias locais da Região o Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro, tendo em conta o disposto no seu artigo 11.º:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro, aplica-se às autarquias locais da Região Autónoma da Madeira, devendo o processo de classificação de serviço a que se refere o n.º 1 do seu artigo 10.º iniciar-se no 30.º dia posterior à data da publicação do presente diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de Dezembro de 1988.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 19 de Janeiro de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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