Decreto n.º 3-A/89 — Declara luto nacional por três dias pelo falecimento de Sua de Majestade de o Imperador do Japão

Tipo Decreto
Publicação 1989-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara luto nacional por três dias pelo falecimento de Sua de Majestade de o Imperador do Japão

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de 9 de Janeiro

Considerando a necessidade da adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Imperador do Japão, ocorrido no passado dia 7 de Janeiro:

Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É declarado o luto nacional por três dias.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a contar da data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Janeiro de 1989.

Aníbal António Cavaco Silva.

Assinado em 9 de Janeiro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Janeiro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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