Lei n.º 30/89 — Alteração dos limites da freguesia de Lapa do Lobo, concelho de Nelas

Tipo Lei
Publicação 1989-08-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração dos limites da freguesia de Lapa do Lobo, concelho de Nelas

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Agosto

Alteração dos limites da freguesia de Lapa do Lobo, concelho de Nelas

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os limites da freguesia de Lapa do Lobo, no concelho de Nelas, constantes do artigo 2.º da Lei n.º 81/85, de 4 de Outubro, passam a ser os seguintes:

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação topográfica anexa, são:

Partindo do norte para nascente, segue o chamado caminho da pedreira ou do areal, que do quilómetro 84,7 da estrada nacional n.º 234 segue virado ao rio Mondego; fica delimitada pelo mesmo caminho até à Barqueira, onde corta mais para nascente, ficando-lhe no cruzamento a propriedade dos herdeiros de Avelino Dias Pereira, conhecida por Pedra-Que-Bole; daqui segue o caminho vicinal que, passando pela chamada «Mata Cortada», pertencente a Maria Celestina Cardoso Pessoa, segue pelas poças ao ribeiro de São João e finalmente até ao rio Mondego;

Partindo do norte para poente, ao quilómetro 84,7 da estrada nacional n.º 254, segue pelo caminho da Escola, ultrapassando a linha férrea da Beira Alta, até ao ribeiro da CUF, nas propriedades rústicas As Janeiras; segue a linha de água formada pelo citado ribeiro até à confluência com o ribeiro do Pai Moiro; daí segue mais para poente o caminho vicinal até ao ribeiro das Fontes, numa linha que limita as propriedades dos herdeiros de Avelino Homem Ribeiro e José Miranda Pinheiro (à ribeira); o limite sul da nova freguesia é o do concelho de Nelas.

Aprovada em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/08/19300/34893490.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).