Portaria n.º 301/89 — Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão do Pessoal de Pesca do quadro de pessoal da…

Tipo Portaria
Publicação 1989-04-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão do Pessoal de Pesca do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas

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de 21 de Abril

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 17/88, de 7 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Pescas, criou a Divisão do Pessoal de Pesca, integrada no Departamento de Desenvolvimento Empresarial e do Pessoal de Pesca;

Considerando a urgência de que se reveste o provimento do respectivo lugar de chefe de divisão, face à necessidade de criar condições para que aquela unidade orgânica, e por essa via a Direcção-Geral das Pescas, possa cumprir as novas atribuições que na área do pessoal da pesca lhe foram conferidas pela Lei Orgânica referida;

Considerando que as competências atribuídas àquela Divisão, que se prendem com a implementação, estudo e acompanhamento das condições de trabalho e habitabilidade dos pescadores a bordo, com o conhecimento e gestão do pessoal da pesca e respectivo regime de inscrição marítima, bem como com a fixação das lotações de embarcações de pesca, se caracterizam pela especificidade e, simultaneamente, pela diversidade de questões que no âmbito das mesmas se suscitam;

Considerando que o desempenho do cargo de chefe daquela Divisão exige, por isso, bons conhecimentos naquelas áreas, experiência profissional no sector das pescas e adequada formação de nível superior no âmbito das ciências sociais;

Considerando que alguns dos cursos que possibilitam a formação referida, embora de nível superior, não conferem o grau académico de licenciatura;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão do Pessoal de Pesca do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/88, de 7 de Abril, a técnicos superiores principais habilitados com curso superior, mesmo que este não confira o grau de licenciatura, dispensando-se este requisito.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 10 de Abril de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.

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