Portaria n.º 302/89 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Crianças de Maria Pia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…
Altera o quadro de pessoal do Hospital de Crianças de Maria Pia
de 21 de Abril
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e nos artigos 9.º e 10.º do Decreto Regulamentar n.º 58/80, de 10 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Crianças de Maria Pia, aprovado pela Portaria n.º 664/80, de 16 de Setembro, alterado, posteriormente, pelas Portarias n.os 233/83, de 2 de Março, 721/83, de 24 de Junho, 910/85, de 29 de Novembro, 206/87, de 23 de Março, e 150/88, de 10 de Março, seja reestruturado na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal, de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 7 de Abril de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital de Crianças de Maria Pia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/04/09300/17521753.pdf))
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