Portaria n.º 307/89 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos no que se refere às categorias de técnico…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-07-19, Portaria n.º 663/94 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Im…
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos no que se refere às categorias de técnico tributário e liquidador tributário
de 22 de Abril
Tornando-se necessário racionalizar a gestão dos recursos humanos da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, tendo em vista, designadamente, evitar a excessiva rotação do pessoal dos serviços locais da administração fiscal e atenuar as disfunções resultantes da existência na carreira técnica tributária de categorias em número exagerado.
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:
1.º O quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelas Portarias n.os 523/87, de 27 de Junho, 146/88, de 9 de Março, e 407/88, de 28 de Junho, é alterado, relativamente às categorias da carreira técnica tributária, conforme o mapa anexo à presente portaria.
2.º Os quadros de contingentação do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em que existam lugares das categorias de técnico tributário e liquidador tributário, ou apenas de uma delas, passam a ter uma dotação global de lugares correspondente ao somatório dos lugares daquelas categorias actualmente existentes nos referidos quadros.
Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Abril de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Alteração ao quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 146/88, de 9 de Março, e 407/88, de 28 de Junho
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/04/09400/17581758.pdf))
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