Portaria n.º 308/89 — Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Relações Exteriores do Instituto de Investigação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Relações Exteriores do Instituto de Investigação Científica Tropical
de 22 de Abril
Considerando que o Instituto de Investigação Científica Tropical tem como fim primacial a cooperação científica e técnica com os países das regiões tropicais;
Considerando que no seu âmbito de actividades recai a promoção de acções de cooperação e de formação a empreender com os países de língua oficial portuguesa;
Considerando que à respectiva Divisão de Relações Exteriores cabe um relevante papel para que se atinjam os fins do Instituto, competindo-lhe, nomeadamente, assegurar os contactos necessários à implementação das suas actividades de cooperação científica, preparar a sua participação em reuniões internacionais e realizar estudos de prospecção e análise necessários a acções de cooperação;
Considerando que ao chefe da referida Divisão se deve exigir, para além de reconhecida competência técnica, uma comprovada experiência específica no âmbito das relações internacionais;
Considerando que não é viável encontrar, em tempo útil, funcionários em condições de dar cumprimento às normas gerais de recrutamento do cargo, previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei n.º 191-F/79:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Relações Exteriores do Instituto de Investigação Científica Tropical a técnicos superiores de 1.ª classe de reconhecida competência técnica e experiência profissional no âmbito das relações internacionais e das actividades de cooperação, desde que sejam possuidores de licenciatura.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 6 de Abril de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
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