Portaria n.º 308/89 — Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Relações Exteriores do Instituto de Investigação…

Tipo Portaria
Publicação 1989-04-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Relações Exteriores do Instituto de Investigação Científica Tropical

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Abril

Considerando que o Instituto de Investigação Científica Tropical tem como fim primacial a cooperação científica e técnica com os países das regiões tropicais;

Considerando que no seu âmbito de actividades recai a promoção de acções de cooperação e de formação a empreender com os países de língua oficial portuguesa;

Considerando que à respectiva Divisão de Relações Exteriores cabe um relevante papel para que se atinjam os fins do Instituto, competindo-lhe, nomeadamente, assegurar os contactos necessários à implementação das suas actividades de cooperação científica, preparar a sua participação em reuniões internacionais e realizar estudos de prospecção e análise necessários a acções de cooperação;

Considerando que ao chefe da referida Divisão se deve exigir, para além de reconhecida competência técnica, uma comprovada experiência específica no âmbito das relações internacionais;

Considerando que não é viável encontrar, em tempo útil, funcionários em condições de dar cumprimento às normas gerais de recrutamento do cargo, previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei n.º 191-F/79:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Relações Exteriores do Instituto de Investigação Científica Tropical a técnicos superiores de 1.ª classe de reconhecida competência técnica e experiência profissional no âmbito das relações internacionais e das actividades de cooperação, desde que sejam possuidores de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 6 de Abril de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).