Portaria n.º 311/89 — Altera a alínea d) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 381/88, de 15 de Junho, que declara em reestruturação o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a alínea d) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 381/88, de 15 de Junho, que declara em reestruturação o subsector industrial de fiação, tecelagem e acabamento de lã e mistos (CAE 321120), com excepção da lavagem e penteação de lã autónomas. Revoga o n.º 13.º da Portaria n.º 381/88, de 15 de Junho
de 26 de Abril
O propósito de assegurar a coerência do conjunto de instrumentos que permitirão concretizar a política industrial em Portugal e o objectivo de maximizar a eficácia dos mecanismos das reestruturações sectoriais levou o Governo a integrar as acções previstas na Portaria n.º 381/88, de 15 de Junho, no âmbito mais vasto do PEDIP.
Não se pretende proceder à uniformização total deste sistema de incentivos com os procedimentos do PEDIP, mas apenas a sua inserção neste, tornando-o operacional como programa do PEDIP.
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º A alínea d) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 381/88, de 15 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Apresentará, semestralmente, relatórios de execução ao Ministério da Indústria e Energia e ao gestor do PEDIP, em cumprimento do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto.
2.º O n.º 11.º da Portaria n.º 381/88, de 15 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
11.º
Comissão de selecção
1 - Será constituída uma comissão de selecção dos projectos apresentados no âmbito desta reestruturação presidida pelo gestor do PEDIP.
2 - A comissão de selecção integrará ainda, para além de um representante do IAPMEI, da DGI e do MESS, um representante de cada uma das restantes entidades referidas no n.º 10.º sempre que se trate de projectos do seu domínio de competência.
3 - Compete à comissão de selecção emitir parecer sobre as comparticipações financeiras e medidas de âmbito sectorial propostas pela entidade responsável e submetê-las a despacho do MIE.
4 - No caso de parecer desfavorável, os pareceres serão comunicados aos promotores, que, querendo, poderão apresentar alegações contrárias, que serão submetidas, no prazo de 30 dias, ao MIE, juntamente com o parecer da comissão.
3.º É revogado o n.º 13.º da Portaria n.º 381/88, de 15 de Junho.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo.
Assinada em 4 de Abril de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
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