Portaria n.º 312/89 — Fixa em cinco o número de sessões semanais das Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto

Tipo Portaria
Publicação 1989-04-27
Última atualização 1991-04-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-04-10, Decreto-Lei n.º 142-A/91 — Código do Mercado de Valores Mobiliários

Fixa em cinco o número de sessões semanais das Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto

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de 27 de Abril

O número de sessões de bolsa a ter lugar semanalmente nas bolsas de valores encontra-se fixado em quatro.

A análise da actual estrutura de mercado permite concluir, com a necessária segurança, que tal limitação é dispensável.

Os novos sistemas de compensação e liquidação das transacções, bem como a evolução positiva da organização operacional dos intervenientes no mercado, fazem supor que o alargamento ao número de dias úteis da semana do número de sessões de bolsa, para além de ir de encontro à prática seguida nas principais praças financeiras internacionais, constituirá uma medida enriquecedora do mercado bolsista, permitindo, nomeadamente, a melhoria dos índices de liquidez dos valores mobiliários transaccionáveis, bem como da possibilidade de intervenção no mercado das diferentes entidades que junto dele operam.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, e sob proposta das comissões directivas das Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É fixado em cinco o número de sessões semanais das Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto, efectuando-se as mesmas de segunda-feira a sexta-feira.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 562/78, de 16 de Setembro, e o n.º 4.º da Portaria n.º 574-A/80, de 5 de Setembro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 13 de Abril de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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