Portaria n.º 323/89 — Cria as Conservatórias do Registo Predial e Comercial de Aljezur, da Nazaré e de Óbidos

Tipo Portaria
Publicação 1989-05-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria as Conservatórias do Registo Predial e Comercial de Aljezur, da Nazaré e de Óbidos

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de 4 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são criadas:

a)

A Conservatória do Registo Predial e Comercial de Aljezur, em regime de trianexação com os serviços de registo civil e do notariado do concelho;

b)

As Conservatórias do Registo Predial e Comercial da Nazaré e de Óbidos, em regime de anexação com os serviços de registo civil do concelho, dos quais são desanexados os do notariado.

2.º Todas as conservatórias agora criadas são de 3.ª classe.

3.º Os quadros de oficiais das repartições acima indicadas são os seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/05/10200/18191819.pdf))

4.º A data da entrada em funcionamento das novas conservatórias e da desanexação dos cartórios terá lugar em data a fixar por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 14 de Abril de 1989.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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