Portaria n.º 328/89 — Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 229-A/89, de 18 de Março, que regulamenta o regime geral das vendas a prestações

Tipo Portaria
Publicação 1989-05-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 229-A/89, de 18 de Março, que regulamenta o regime geral das vendas a prestações

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de 8 de Maio

Com a presente portaria pretendem-se clarificar algumas dúvidas que se têm suscitado quanto à interpretação do regime das vendas a prestações a que estão sujeitos os automóveis ligeiros.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 457/79, de 21 de Novembro, que o n.º 3.º da Portaria n.º 229-A/89, de 18 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

3.º

Bens não destinados a consumo

Não ficam sujeitas ao disposto nesta portaria, quer quanto ao desembolso inicial, quer quanto ao prazo máximo para o pagamento total do montante da operação, as vendas a prestações de bens de equipamentos ou investimento ou quaisquer outros que se destinem à actividade produtiva, salvo tratando-se de automóveis ligeiros.

Ministério das Finanças.

Assinada em 14 de Abril de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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