Portaria n.º 330/89 — Fixa o número máximo de assistentes estagiários, assistentes convidados, leitores, leitores convidados e monitores para…

Tipo Portaria
Publicação 1989-05-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o número máximo de assistentes estagiários, assistentes convidados, leitores, leitores convidados e monitores para a Universidade de Coimbra

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de 8 de Maio

Considerando que a última quantificação da quota de assistentes e monitores, no que respeita à Universidade de Coimbra, remonta a 10 de Agosto de 1985;

Considerando que nestes dois últimos anos se tem assistido, na Universidade de Coimbra, a um acentuado aumento do número de alunos, à criação de novos cursos e à reestruturação de outros, o que vem determinar a necessidade de admissão de novos docentes, com a consequente alteração da quota fixada pela Portaria n.º 579/85, de 10 de Agosto;

Considerando, de modo particular, a situação da Faculdade de Direito, onde é muito reduzido o número de docentes (72 docentes para 3242 alunos);

Considerando também, de modo específico, a situação da Faculdade de Ciências e Tecnologia, onde a implementação de novos cursos já aprovados implica que o total das disciplinas a leccionar passe, nos próximos dois anos, das actuais 566 para 730;

Considerando ainda que a reestruturação dos cursos da Faculdade de Letras determinou a criação de cursos de formação psicopedagógica e do curso de tradutores, com o consequente crescimento do número de alunos;

Considerando, por outro lado, que outras universidades possuem uma proporção docente/aluno acentuadamente mais favorável do que a existente na Universidade de Coimbra:

Sob proposta do reitor da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O número de assistentes estagiários, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra é aumentado de 145 unidades, sendo fixado em 865.

2.º O número de monitores atribuído à mesma Universidade e aumentado de 20 unidades, sendo fixado em 90.

3.º O recrutamento de pessoal está condicionado à verificação prévia da existência de cobertura orçamental.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Abril de 1989.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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