Portaria n.º 332/89 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas

Tipo Portaria
Publicação 1989-05-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas

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de 9 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 299/87, de 1 de Agosto, determinou a extinção do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária;

Considerando que pelo Despacho Normativo n.º 35/88, de 28 de Maio, dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, foram transferidas para a Direcção-Geral das Florestas as atribuições e competências cometidas àquele Instituto pelo Decreto-Lei n.º 189-C/81, de 3 de Julho, ratificado, com emendas, pela Lei n.º 26/82, de 23 de Setembro, bem como os direitos e obrigações emergentes da execução daquele diploma;

Tendo em vista o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 299/87, de 1 de Agosto, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, é aumentado, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 299/87, de 1 de Agosto, dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.

3.º O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 27 de Abril de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 332/89

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/05/10600/18501850.pdf))

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